I- Os pedidos de isenção de direitos e sobretaxa de importação e clara, suficiente e coerente a fundamentação que, atraves do desenvolvimento do requisito do "manifesto interesse para a industria nacional" face aos niveis de industrialização e competitividade da empresa requerente dos beneficios fiscais, permite facilmente captar o pensamento e criterio valorativo da entidade decidente e a concreta motivação do acto.
II- Sendo meramente exemplificativa a enumeração dos elementos referidos no artigo 2, n. 1, do Dec-Lei 225-F/76, e legitimo o recurso a outros indices ou indicadores, tais como os minimos de competitividade e industrialização, para a determinação, em cada caso, do manifesto interesse para a industria nacional, sem que dai resulte alteração de violação do criterio legal.