0002035 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0002035
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Revogação, Deveres que podem condicionar a suspensão da execução, Incumprimento, Culpa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007352
Nr Documento: RL199605280002035
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ef6ea8b75013c9ff802568030004be5f
Sumário
O sentido pedagógico, ressocializador e humanista que preside ao instituto da suspensão de execução da pena, impõe que, em caso de incumprimento dos deveres impostos ao condenado, e antes da revogação daquela suspensão se proceda a uma indagação ainda que primária, constituida pela audição do arguido e realização de diligências complementares de prova, com o inquérito às condições do arguido, em vista do esclarecimento das razões da violação e adopção da medida, subsequentemente, mais aconselhável, no caso concreto.