0014415 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 0014415
ACORDAO
Descritores: Taxa de justiça, Recurso, Prazo peremptório, Prazo para pagamento de custas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019477
Nr Documento: RL199105140014415
Referência Publicação: BMJ N407 ANO1991 PAG617
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/90980df0948554b3802568030002f638
Sumário
- O pagamento da taxa de justiça devida pela interposição do recurso, em processo de contra-ordenação ou em processo penal, sendo condição do seu seguimento, e pressuposto do conhecimento da sua admissibilidade. - A reacção contra um despacho que declara sem efeito o recurso por falta do pagamento daquela taxa, só pode ser a interposição de recurso. - Não é aplicável ao processo penal ou contra-ordenacional a norma do n. 5 do art. 145 do CPC.