025351 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 025351
ACORDAO
Descritores: Competencia do director geral de pessoal do ministerio da educação, Recurso hierarquico, Recurso contencioso, Prazo de recurso hierarquico, Notificação do acto administrativo
Sumário
I - Não cabendo o despacho do Director-Geral de Administração e Pessoal no ambito da sua competencia propria nem constando dele nem da sua comunicação que fora proferida no uso de poderes delegados, justificava-se abrir a via contenciosa. II - Não e intempestivo o recurso hierarquico interposto no prazo de um mes, estabelece na al. a) do art. 34 da Lei de Processo a contar da data da notificação do despacho que dele foi objecto.