025351 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 025351
ACORDAO
Descritores: Competencia do director geral de pessoal do ministerio da educação, Recurso hierarquico, Recurso contencioso, Prazo de recurso hierarquico, Notificação do acto administrativo
Recorrente: Gonçalves , Joaquina
Recorridos: Se da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1987/08/02.
Nr Convencional: JSTA00029706
Nr Documento: SA119880609025351
Data de Entrada: 01/10/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4a923ef99332542f802568fc003891f0
Sumário
I - Não cabendo o despacho do Director-Geral de Administração e Pessoal no ambito da sua competencia propria nem constando dele nem da sua comunicação que fora proferida no uso de poderes delegados, justificava-se abrir a via contenciosa. II - Não e intempestivo o recurso hierarquico interposto no prazo de um mes, estabelece na al. a) do art. 34 da Lei de Processo a contar da data da notificação do despacho que dele foi objecto.