028132 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 028132
ACORDAO
Descritores: Processo sancionatorio, Audiencia e defesa, Formalidade essencial, Preterição de formalidade, Processo gracioso, Anulabilidade, Acto punitivo, Presunção de legalidade do acto administrativo, Notificação deficiente, Prazo de recurso contencioso, Publicação obrigatoria
Sumário
I - A falta de audição do visado exigida nos termos do art. 27 paragrafo unico do regulamento do parque municipal de turismo de Lisboa constitui preterição de formalidade essencial do processo gracioso que gera mera anulabilidade do acto sancionador. II - Não contende com a legalidade do acto administrativo a irregularidade na forma da sua comunicação ao interessado. III - O recurso contencioso de acto anulavel deve ser interposto pelos residentes no continente no prazo de dois meses, contados a partir da notificação ou da publicação, se esta for obrigatoria.