028132 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 028132
ACORDAO
Descritores: Processo sancionatorio, Audiencia e defesa, Formalidade essencial, Preterição de formalidade, Processo gracioso, Anulabilidade, Acto punitivo, Presunção de legalidade do acto administrativo, Notificação deficiente, Prazo de recurso contencioso, Publicação obrigatoria
Recorrente: Pereira , Jose
Recorridos: Vereador do Pelouro do Turismo da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029218
Nr Documento: SA119901204028132
Data de Entrada: 20/02/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC. DIR ADM CONT ACTO. DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c0a93daac0e6a4e802568fc0037dae5
Sumário
I - A falta de audição do visado exigida nos termos do art. 27 paragrafo unico do regulamento do parque municipal de turismo de Lisboa constitui preterição de formalidade essencial do processo gracioso que gera mera anulabilidade do acto sancionador. II - Não contende com a legalidade do acto administrativo a irregularidade na forma da sua comunicação ao interessado. III - O recurso contencioso de acto anulavel deve ser interposto pelos residentes no continente no prazo de dois meses, contados a partir da notificação ou da publicação, se esta for obrigatoria.