017015 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 017015
ACORDAO
Descritores: Imposto directo, Imposto indirecto, Imposto periódico, Imposto de circulação, Imposto de compensação, Execução fiscal, Privilégio mobiliário geral
Sumário
I - Os impostos directos caracterizam-se pela sua periodicidade, enquanto os impostos indirectos são de prestação única. II - A distinção entre impostos indirectos e directos acolhida no n. 1 do artigo 736 do Código Civil é a que corresponde a esse critério. III - Os impostos de compensação e de circulação, porque periódicos, são impostos directos. IV - Consequentemente, a esses tributos é aplicável o regime estabelecido na segunda parte do citado artigo 736, n. 1.