I- Os impostos directos caracterizam-se pela sua periodicidade, enquanto os impostos indirectos são de prestação única.
II- A distinção entre impostos indirectos e directos acolhida no n. 1 do artigo 736 do Código Civil é a que corresponde a esse critério.
III- Os impostos de compensação e de circulação, porque periódicos, são impostos directos.
IV- Consequentemente, a esses tributos é aplicável o regime estabelecido na segunda parte do citado artigo 736, n. 1.