017015 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 017015
ACORDAO
Descritores: Imposto directo, Imposto indirecto, Imposto periódico, Imposto de circulação, Imposto de compensação, Execução fiscal, Privilégio mobiliário geral
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Univex Comercio e Industria de Automoveis e Camions Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014144
Nr Documento: SA219751217017015
Data de Entrada: 22/05/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - CIRCULAÇÃO / COMPENSAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/407f1652e3dd637b802568fc0038a244
Sumário
I - Os impostos directos caracterizam-se pela sua periodicidade, enquanto os impostos indirectos são de prestação única. II - A distinção entre impostos indirectos e directos acolhida no n. 1 do artigo 736 do Código Civil é a que corresponde a esse critério. III - Os impostos de compensação e de circulação, porque periódicos, são impostos directos. IV - Consequentemente, a esses tributos é aplicável o regime estabelecido na segunda parte do citado artigo 736, n. 1.