I- O acto que decreta o congelamento de contas bancarias e bens pessoais do socio de uma empresa intervencionada não e um simples acto de execução tecnica da resolução do Conselho de Ministros que resolveu a intervenção do
Estado na empresa.
II- O acto que decreta o congelamento de contas bancarias e bens pessoais do socio de uma empresa intervencionada e um acto administrativo definitivo e executorio, não obstante a lei considerar as especies em apreço providencias complementares, de natureza cautelar, que podem cessar a todo o momento.
III- No dominio do Decreto-Lei n. 222-B/75, ja havia recurso das medidas nele previstas.
IV- Extintas automaticamente, por força da lei, medidas cautelares de congelamento, o recurso do despacho que as ordena perde o seu objecto.
V- Extintas as medidas por força da lei vigente ao tempo da extinção, elas não se convalidam se lei ulterior revogar a lei que decretou a extinção.