039509 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antonio Poças
Processo: 039509
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto, Atentado ao pudor, Pressupostos, Violência
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025099
Nr Documento: SJ198810190395093
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d52de45124e2368e802568fc003b0691
Sumário
I - Ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que é, não lhe compete decidir sobre matéria de facto, mas apenas sobre o direito que lhe é aplicável. II - No crime de atentado ao pudor, o atentado tem de ser exercido directamente sobre a pessoa e, para a consumação do crime, basta a prática de qualquer acto de execução. III - Para a verificação deste crime, a lei (C. Penal de 1886) exige que se verifique violência contra a pessoa, se for maior de 16 anos. IV - A violência verifica-se, não só quando o acto é praticado contra a vontade da pessoa, mas, também, quando é praticado sem vontade.