019135 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 019135
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Acto de liquidação, Impugnação judicial, Prazo, Aplicação da lei no tempo, Abertura do cofre, Débito ao tesoureiro
Recorrente: Santos , Carlos
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045144
Nr Documento: SA219961002019135
Data de Entrada: 22/02/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9db3433accaed118802568fc0039d800
Sumário
I - Aos prazos de impugnação de imposto complementar liquidado antes de 1 de Julho de 1991 aplica-se a legislação então vigente por força do art. 7 do D.L. 154/91. II - A contagem do prazo de impugnação de 90 dias inicia-se com a abertura do cofre no primeiro dia útil do mês seguinte ao do débito ao tesoureiro.