012540 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 012540
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Reserva de rendeiro, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Ucp Agricola 29 de Julho
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1978/04/04.
Nr Convencional: JSTA00003071
Nr Documento: SA119840614012540
Data de Entrada: 12/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8da9d63e70c93c83802568fc003826e3
Sumário
I - A insuficiencia de fundamentação constitui vicio de forma, gerador de anulabilidade do acto. II - Não esta suficientemente fundamentado um despacho que, em concordancia com parecer dos serviços, ao atribuir certa "reserva" a determinada pessoa, apenas refere que a atribuição lhe e feita "na qualidade de rendeiro e considerando a Lei 77/77, de 29-9".