027921 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 027921
ACORDAO
Descritores: Recurso tutelar, Despacho de mero expediente, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso, Acto administrativo
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035246
Nr Documento: SA119920616027921
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b8bfbece0ef21765802568fc0038b970
Sumário
I - O despacho que, em sequência de um recurso tutelar facultativo, ordena se comunique ao recorrente uma informação prestada pela Direcção-Geral interveniente no acto recorrido, sem que se pronuncie acerca do direito que o recorrente se arroga, não se pode considerar como um acto administrativo. II - Deve ser rejeitado por ilegalidade de interposição o recurso contencioso daquele despacho nos termos do § 4 do art. 57 do R.S.T.A..