O pessoal do antigo Instituto dos Cereais veio a transitar, por força das disposições combinadas do DL 663/76, de 4/8 e do DL 551/77, de 31/12, para a Empresa Publica de Abastecimento de Cereais (EPAC), entrada em funcionamento a 77-12-01 sob o regime dos Estatutos anexos do DL 663/76, cujo art. 33 determinava que aquele pessoal ficava sujeito ao regime do contrato individual do trabalho.