I- Não padece de falta de fundamentação o despacho que remete expressa é inequivocamente para os fundamentos de facto e de direito de informação de Auditoria Jurídica, na qual se apreciaram todos os fundamentos invocados no recurso hierárquico interposto pelo recorrente e se propôs o seu indeferimento.
II- A arguição de vícios de violação de lei em recurso contencioso só se considera adequadamente efectuada quando se especificam as razões pelas quais o recorrente sustenta que o acto impugnado violou determinada disposição legal, não constituindo forma atendível de efectuar essa arguição a mera invocação do preceito legal pretensamente infringido.