025770 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira e Castro
Processo: 025770
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico necessario, Prazo de recurso hierarquico, Prazo de recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Acto firme, Prazo substantivo
Sumário
I - A luz do estipulado no artigo 34 a) da LPTA, na sequencia do disposto no paragrafo 3 do artigo 52 do RSTA, a inobservancia do prazo de recurso hierarquico necessario gera a extemporaneidade do recurso contencioso. O acto hierarquicamente impugnado firma-se, assim, na ordem juridica, pelo que a situação do recorrente fica desde logo decidida. II - O prazo de interposição do recurso contencioso e de natureza substantiva, contando-se nos termos do artigo 279, do Codigo Civil.*