025770 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira e Castro
Processo: 025770
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico necessario, Prazo de recurso hierarquico, Prazo de recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Acto firme, Prazo substantivo
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00032593
Nr Documento: SA119910702025770
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9fc3b5f59f432179802568fc003894c0
Sumário
I - A luz do estipulado no artigo 34 a) da LPTA, na sequencia do disposto no paragrafo 3 do artigo 52 do RSTA, a inobservancia do prazo de recurso hierarquico necessario gera a extemporaneidade do recurso contencioso. O acto hierarquicamente impugnado firma-se, assim, na ordem juridica, pelo que a situação do recorrente fica desde logo decidida. II - O prazo de interposição do recurso contencioso e de natureza substantiva, contando-se nos termos do artigo 279, do Codigo Civil.*