002292 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002292
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Lei fiscal, Infracção as leis da previdencia, Infracção as leis da segurança social, Divida a previdencia
Sumário
Não estão abrangidas pela amnistia concedida pela alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, de 13-3, as infracções as leis da Previdencia ou Segurança Social, em virtude de estas leis não poderem classificar-se como leis fiscais.