Na concessão de isenção de direitos de importação de material destinado a instalação das industrias previstas na Lei n. 2005, o Ministro das Finanças tem de ouvir o Ministerio da Economia sobre se o material para que se pretende a isenção de direitos esta abrangido pelas Leis ns. 2002 e 2005, mas não esta vinculado ao parecer que os serviços do Ministerio da Economia emitam.
O Supremo Tribunal Administrativo pode decidir, ao conhecer da legalidade de um despacho ministerial, contra o parecer dos tecnicos dos Ministerios.
A soda caustica faz parte integrante das celulas electroliticas produtoras de hidrogenio para a sintese do amoniaco.
Como tal tem de considerar-se elemento ou material necessario a instalação de uma fabrica de amoniaco, e portanto abrangida pela isenção de direitos de importação prevista na alinea b) da base IV da Lei n. 2005.