0210387 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Borges Martins
Processo: 0210387
ACORDAO
Descritores: Homicídio por negligência, Pedido cível, Seguro, Validade, Veículo automóvel, Propriedade, Utilização de automóvel, Omissão de pronúncia, Reenvio do processo
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035380
Nr Documento: RP200301220210387
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7ee6c300effe2d3680256cee003dd8c1
Sumário
Tendo a companhia seguradora alegado na contestação ao pedido cível que o contrato de seguro foi celebrado com Alcides ..., na qualidade de proprietário do veículo, e que na data, do acidente em que interveio esse veículo este era propriedade não já do tomador do seguro (o referido Alcides) mas sim do condutor no momento do acidente, sendo essencial para o juízo de validade substancial do contrato de seguro apurar essa matéria, que não foi objecto de conhecimento de mérito na decisão recorrida, impõe-se o reenvio do processo para novo julgamento limitado a essa questão.