0005202 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Martins
Processo: 0005202
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Caducidade, Novo arrendamento, Renda condicionada, Comunicação de falecimento, Transferência do direito ao arrendamento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026797
Nr Documento: RL199711200005202
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0501f740a419c1cb802569230033a44e
Sumário
A nova retribuição devida a novo contrato, após ter caducado o arrendamento anterior por morte do titular do arrendamento, sujeita ao regime de renda condicionada é devida a partir do mês imediatamente a seguir àquele em que se verificou o óbito da pessoa que deu causa à situação de transmissão do arrendamento anterior, independentemente da data em que for feita a manifestação/comunicação prevista no RAU (nº1 do artigo 87, 81 nº1, 66 nº1 e 2 e 90).