007499 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007499
ACORDAO
Descritores: Tempestividade do recurso, Acto confirmativo, Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Casa de saude, Indeferimento tacito
Recorrente: Congregação Irmas Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição
Recorridos: Comisregul dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS DE 1967/04/12.
Nr Convencional: JSTA00018153
Nr Documento: SA119680621007499
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eec7db061d738aac802568fc00373e08
Sumário
Tendo sido indeferido tacitamente o pedido feito pela Casa de Saude da Boavista a Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos deveria o recurso ter sido interposto no prazo de 90 dias, conforme dispõe o artigo 53 do Regulamento do STA. A resolução de indeferimento expresso e um mero acto confirmativo do indeferimento tacito de que não cabe recurso contencioso - nos termos do art. 53 paragrafo unico do Regulamento.*