016613 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 016613
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico, Dever legal de decidir, Dever de revogação, Poder discricionario, Omissão de pronuncia, Indeferimento tacito, Rejeição do recurso contencioso, Falta de objecto
Sumário
I - A Administração não tem o dever legal de decisão de recurso hierarquico quando este se mostra desajustado a situação juridica pela existencia de acto definitivo, material, horizontal e verticalmente. II - O pedido de anulação graciosa do acto situa-se na esfera do poder discricionario da Administração sobre a qual não recai dever legal de pronuncia. III - A inexistencia de indeferimento tacito conduz a rejeição do recurso, interposto para anulação do respectivo acto tacito, por falta de objecto.