016613 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 016613
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico, Dever legal de decidir, Dever de revogação, Poder discricionario, Omissão de pronuncia, Indeferimento tacito, Rejeição do recurso contencioso, Falta de objecto
Recorrente: Bordeira , Guilherme
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA SEGURANÇA SOCIAL.
Nr Convencional: JSTA00012087
Nr Documento: SA119850321016613
Data de Entrada: 09/10/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/81cb41d30d2f80a7802568fc0036efca
Sumário
I - A Administração não tem o dever legal de decisão de recurso hierarquico quando este se mostra desajustado a situação juridica pela existencia de acto definitivo, material, horizontal e verticalmente. II - O pedido de anulação graciosa do acto situa-se na esfera do poder discricionario da Administração sobre a qual não recai dever legal de pronuncia. III - A inexistencia de indeferimento tacito conduz a rejeição do recurso, interposto para anulação do respectivo acto tacito, por falta de objecto.