022020 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 022020
ACORDAO
Descritores: Aceitação tacita, Multa, Pagamento voluntario, Rejeição do recurso contencioso, Legitimidade activa
Recorrente: Comp Seguros Mundial Confiança-ep
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TESOURO DE 1984/10/23.
Nr Convencional: JSTA00018733
Nr Documento: SA119860206022020
Data de Entrada: 03/01/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4486a147060a24e6802568fc00374459
Sumário
I - A aceitação tacita do acto recorrido, prevista no artigo 47 do Regulamento deste Tribunal, pressupõe a pratica de um acto, espontanea e sem reserva, incompativel com a vontade de recorrer. II - O pagamento voluntario e sem reserva de uma multa aplicada pelo acto recorrido representa, em principio, aceitação do acto e implica a rejeição do recurso por ilegitimidade do recorrente.