013212 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013212
ACORDAO
Descritores: Incentivos ao investimento, Isenção fiscal, Princípio da generalidade do imposto, Energias alternativas, Promotor do investimento
Recorrente: Telenor-soc de Maquinas e Electricidade Lda
Recorridos: Ministerio Publico, Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00033095
Nr Documento: SA219910502013212
Data de Entrada: 16/01/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC. DIR ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/42493281cd6f4099802568fc0038e2cb
Sumário
I - Os incentivos aduaneiros pelo investimento na aquisição e instalação de equipamentos novos para a utilização de energias alternativas renováveis só podem ser requeridos e obtidos pelo próprio promotor do investimento. II - As isenções fiscais, por contrariarem o princípio da generalidade dos impostos, são de estatuição e aplicação muito restrita.