000964 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000964
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Mercadoria livre de direitos de importação, Interpretação extensiva, Parecer obrigatorio, Onus de prova, Interpretação da lei
Sumário
I - As isenções so podem ser concedidas quando constem expressamente da lei, que e insusceptivel de aplicação extensiva, analogica ou por maioria de razão. II - Se a lei não preve explicitamente isenção da sobretaxa de importação de certa mercadoria, e, assim, evidente que esta não pode beneficiar dessa isenção. III - Se a decisão que indeferiu o pedido desta se baseou em parecer emitido pela Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais, incumbia a recorrente da mesma decisão alegar e provar que não havia lugar a esse parecer ou a inanidade do respectivo conteudo.