000964 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000964
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Mercadoria livre de direitos de importação, Interpretação extensiva, Parecer obrigatorio, Onus de prova, Interpretação da lei
Recorrente: Previnil-emp Preparadora de Compostos de Vinilicos Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00012849
Nr Documento: SA219771130000964
Data de Entrada: 18/02/1977
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba9d7f85e9b999af802568fc0036fc26
Sumário
I - As isenções so podem ser concedidas quando constem expressamente da lei, que e insusceptivel de aplicação extensiva, analogica ou por maioria de razão. II - Se a lei não preve explicitamente isenção da sobretaxa de importação de certa mercadoria, e, assim, evidente que esta não pode beneficiar dessa isenção. III - Se a decisão que indeferiu o pedido desta se baseou em parecer emitido pela Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais, incumbia a recorrente da mesma decisão alegar e provar que não havia lugar a esse parecer ou a inanidade do respectivo conteudo.