I- Ao extinguir-se o penhor pelas mesmas causas por que cessa o direito da hipoteca, esta extingue-se pela extinção de obrigação a que serve de garantia.
II- A extinção do credito pignoraticio tem como consequencia a do direito de penhor, visto que este se destinava a garantir esse credito, e fica, com a extinção do credito, sem razão de ser.
III- O contrato de desconto bancario compõe-se de dois elementos: a antecipação realizada ao descontado pelo descontador Banco de importancia daquele sobre terceiro, e a transmissão desse credito a favor do descontador.
IV- Os contratos de mutuo bancario não tem sempre de ser feitos por escritura publica, podendo, qualquer que seja o seu valor, ser feitos por escrito particular.