016429 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 016429
ACORDAO
Descritores: Acto de publicação obrigatoria, Instrução da petição, Documento comprovativo do acto recorrido, Rejeição liminar
Recorrente: Van-dunem , Jose
Recorridos: Administrador da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP ADMINISTRADOR DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1981/05/25.
Nr Convencional: JSTA00006664
Nr Documento: SA119820304016429
Data de Entrada: 12/08/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73ef934a644e0d8f802568fc00385923
Sumário
Sendo o acto recorrido de publicação obrigatoria, o recorrente tem de juntar o jornal oficial de onde conste aquela publicação, sob pena de rejeição preliminar do recurso contencioso.