016218 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016218
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Legitimidade activa, Imposto de transacções, Pagamento de imposto, Grossista registado
Recorrente: Dilaca-distribuidora de Tintas de Coimbra Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017575
Nr Documento: SA219700729016218
Data de Entrada: 12/01/1970
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f9185642fb1268ec802568fc0037b545
Sumário
Não tem legitimidade para impugnar o imposto de transacções que lhe foi repercutido pela contribuinte de direito o grossista de direito que, por incumprimento do disposto no artigo 49 do Codigo do Imposto de Transacções, não assumiu, por impossibilidade legal, o compromisso do artigo 64 desse diploma.