010752 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 010752
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Oposição de julgados, Mesmo fundamento de direito, Expropriação por utilidade publica
Recorrente: Ministerio Publico - Minapa
Recorridos: Melo, Antonio e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1986/11/06 - AC 1 SECÇÃO PROC13753 DE 1985/10/16.
Nr Convencional: JSTA00024783
Nr Documento: SAP19890126010752
Data de Entrada: 19/03/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac049783257ff086802568fc00378c43
Sumário
Verificam-se as condições de admissibilidade para prosseguimento de recurso interposto para o pleno da Secção com fundamento em oposição de acordãos da 1 Secção, quando, em dois processos diferentes, foram proferidos pela mesma Secção dois acordãos que, relativamente ao mesmo fundamento de direito - a interpretação e aplicação do artigo 1 do Decreto-Lei n. 406-A/75, de 29 de Julho, e na ausencia de alteração deste artigo -, (se) perfilham soluções opostas quanto a inexacta indicação do expropriado no acto expropriativo.