000876 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000876
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Verba 23 da lista i, Declaração modelo 13, Desvio do destino dos bens
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Francisco Martins & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013225
Nr Documento: SA219770316000876
Data de Entrada: 08/10/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9ed56ce936066631802568fc003702b7
Sumário
O adquirente de mercadorias beneficiarias da isenção de imposto de transacções prevista na verba n. 23 da lista I anexa ao Codigo do Imposto de Transacções não esta obrigado a participar a repartição de finanças o destino diferente dado a essas mercadorias quando este resultar de transacção das mesmas a produtor que as destine aos fins previstos naquela verba e apresente a competente declaração modelo n. 13 ao alienante.