008082 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008082
ACORDAO
Descritores: Competencia das auditorias administrativas, Acção de indemnização, Acto administrativo, Contencioso de anulação
Recorrente: Pereira , Celestino
Recorridos: Estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00017259
Nr Documento: SA119700220008082
Data de Entrada: 06/11/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/61eac79056f11891802568fc003735f4
Sumário
I - As auditorias administrativas são competentes para conhecer de acções de indemnização contra o Estado, mesmo nos casos em que, para o efeito, tenham de apreciar da existencia ou inexistencia de actos administrativos do Governo, a face da ordem juridica. II - O referido conhecimento situa-se em plano e ambito diversos da competencia especifica dos tribunais administrativos em contencioso directo de anulação.