009248 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009248
ACORDAO
Descritores: Cancelamento de licença, Automoveis, Prazo de recurso hierarquico, Prazo de recurso contencioso, Tempestividade do recurso
Recorrente: Emp de Taxis Sidonio & Filho Lda
Recorridos: Se dos Transportes e Comunicações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINCOM.
Nr Convencional: JSTA00013505
Nr Documento: SA119750605009248
Data de Entrada: 14/06/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1bca468cbcd494b8802568fc0037074b
Sumário
A interposição de recurso hierarquico (necessario) fora do prazo estabelecido no paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo gera a extemporaneidade do recurso contencioso posteriormente interposto.