9740119 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Mendes
Processo: 9740119
ACORDAO
Descritores: Arma de fogo, Arma de defesa, Arma proibida
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00020763
Nr Documento: RP199703199740119
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f4b496b9dd45c4058025686b0066f284
Sumário
I - A pistola de alarme transformada em pistola semi-automática de calibre 6,35, com cano de 5,7 cm é uma " arma de defesa ", enquadrável na previsão do artigo 1 alínea b) do Decreto-Lei 207-A/75, de 17 de Abril, e não uma " arma proibida " enquadrável no artigo 3 n.1 alínea f) do mesmo diploma. A transformação sofrida pela pistola não a torna " arma de fogo disfarçada ". E à circunstância de não ser legalizável não releva para efeitos da classificação.