031141 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 031141
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação por remissão, Juízo conclusivo, Fundamentação de facto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00038025
Nr Documento: SA119930713031141
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1539065be715e9e4802568fc0038eac8
Sumário
I - É jurisprudência corrente deste STA que há falta de fundamentação quando, perante um acto administrativo um destinatário normalmente diligente não fica em condições de conhecer o itinerário cognoscitivo e valorativo do seu autor. II - A lei diz-nos que a fundamentação deve ser expressa através de sucinta exposição dos fundamentos de facto. III - O acto não se encontra fundamentado quando a autoridade decidente se apoia em proposta que não indica factos concretos, mas apenas juízos conclusivos.