026869 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 026869
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Membro do gabinete, Director de serviço, Pensão de aposentação, Cálculo da pensão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039117
Nr Documento: SA119931021026869
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/67f4aaf9137d348f802568fc0039754e
Sumário
Os membros dos gabinetes das câmaras municipais - tal como os membros dos gabinetes ministeriais - satisfazem os requisitos previstos no artigos 1 do Estatuto de Aposentação, podendo, assim, ser inscritos na Caixa Geral de Aposentações, e, se forem essas as últimas funções que tenham desempenhado, as respectivas pensões de aposentação devem ser calculadas com base no vencimento que auferiam pelo exercício dessas funções (art. 44, n. 1, do citado Estatuto).