9810562 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9810562
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Cheque post-datado, Descriminalização, Constitucionalidade material
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024045
Nr Documento: RP199807089810562
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7d5bc17954bc33578025686b006715c3
Sumário
I - O Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, não padece de inconstitucionalidade material, designadamente por alegada violação dos artigos 8 n.1 e 27 ns.1 e 2 da Constituição da República ( o fundamento invocado da inconstitucionalidade residia em exigir que o cheque esteja relacionado com determinada dívida ).