I- Os actos praticados em desconformidade com decisão do Tribunal Administrativo são nulos, podendo ser impugnados a todo o tempo.
II- O recurso visava obter não a declaração de inexistência de causa legítima de execução do acórdão anterior mas a anulação dos actos impugnados por desconformidade com a decisão nele contida.
III- Tendo sido anulados pelo acórdão os actos de indeferimento do recurso hierárquico e de homologação da lista classificativa, havia apenas que classificar de novo os concorrentes, utilizando fórmulas ou critérios constantes do aviso inicial, e proceder a homologação da lista classificativa elaborada nesses termos.
IV- A repetição de todo o concurso, com publicação de novo aviso e renovação dos actos concernentes, não decidida no acórdão, está em desconformidade com o aresto.