013008 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013008
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Petição, Identificação do autor do acto recorrido, Acto de liquidação, Rejeição liminar
Recorrente: Soc Fabril de Tintas e Construção-tinco Sarl
Recorridos: Verificador da Delegação Aduaneira de Xabregas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA 1J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032327
Nr Documento: SA219910116013008
Data de Entrada: 19/09/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6f2c88d7087836b6802568fc00389d24
Sumário
I - Em recurso de liquidação aduaneira, incumbe ao recorrente a indicação do autor do acto. II - Todavia, se o recorrente imputa ao verificador nomeado a prática do acto e junta certidão do bilhete de despacho, não deve o tribunal rejeitar liminarmente o recurso mas antes usar da faculdade de obter do Chefe da Casa de Despacho a identidade do autor do auto e ordenar o cumprimento do art. 43 da LPTA, enviando para o efeito fotocópia da aludida certidão a fim de que pela resposta e ou remessa do processo administrativo se possa então dar cumprimento ao art. 40 da LPTA.