039392 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 039392
ACORDAO
Descritores: Administração regional de saúde, Coordenador, Hierarquia administrativa, Acto verticalmente definitivo, Reposição de verbas, Acto constitutivo de direitos, Pessoa colectiva pública, Processamento de vencimentos, Operação material, Revogação de acto constitutivo de direitos
Sumário
I - Os coordenadores sub-regionais das Administrações Regionais de Saúde não são hierarquicamente dependentes dos restantes órgãos administrativos daquelas pessoas colectivas públicas, cabendo dos seus actos recurso contencioso. II - O acto que define previamente a situação profissional de um funcionário, tem a natureza de acto administrativo constitutivo de direito, sendo os processamentos dos vencimentos daí decorrentes meras operações materiais. III - A revogação daquele acto só pode ocorrer dentro do condicionalismo referido no art. 141 do CPA, que não se mostra prejudicado pelo art. 40 n. 1, do Dec.Lei n. 155/92, de 28/7.