000235 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000235
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Lucro dos socios, Pagamento de imposto, Infracção fiscal
Sumário
I - E irrelevante para efeitos de imposto de capitais a deliberação de que os lucros atribuidos aos socios so lhes serão creditados quando as disponibilidades da caixa o permitirem. II - Dai que a atribuição de lucros aos socios em assembleias gerais de aprovação de contas de gerencia realizadas em Abril de 1969 e Março de 1970 integre a autoria da infracção prevista na alinea a) do paragrafo unico do artigo 40 do Codigo do Imposto de Capitais, se a entrega do imposto nos cofres do Estado apenas tiver tido lugar em Outubro de 1970.