000235 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000235
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Lucro dos socios, Pagamento de imposto, Infracção fiscal
Recorrente: Auto Rotunda Lda - Fazenda Nacional
Recorridos: Auto Rotunda Lda - Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013670
Nr Documento: SA219760211000235
Data de Entrada: 20/09/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e86cea1c54b47a6f802568fc00370b79
Sumário
I - E irrelevante para efeitos de imposto de capitais a deliberação de que os lucros atribuidos aos socios so lhes serão creditados quando as disponibilidades da caixa o permitirem. II - Dai que a atribuição de lucros aos socios em assembleias gerais de aprovação de contas de gerencia realizadas em Abril de 1969 e Março de 1970 integre a autoria da infracção prevista na alinea a) do paragrafo unico do artigo 40 do Codigo do Imposto de Capitais, se a entrega do imposto nos cofres do Estado apenas tiver tido lugar em Outubro de 1970.