0083123 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Miranda Jones
Processo: 0083123
ACORDAO
Descritores: Crime contra a economia, Especulação, Táxi, Transporte
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025739
Nr Documento: RL200101240083123
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/773c91076ef53f4a80256a1d003dabcf
Sumário
A conduta de um motorista de táxi que, pela prestação dos respectivos serviços, cobrou um preço superior ao permitido pelo regime legal em vigor, constitui crime de especulação, p. e p. pelo art. 35º do D.L. nº 28/84, de 20 de Janeiro, que não o ilícito contra-ordenacional definido no art. 11º, nº 1, alínea a), e 12º do D.L. nº 63/98, de 19 de Agosto, com referência à cláusula 5ª da convenção celebrada, em 29/03/96, entre a D.G.C.P., a Federação Portuguesa do Táxi e a Antral.