I- No âmbito do processo penal rege o princípio de que a prova é apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção do julgador, pelo que, tendo ocorrido um acidente de viação, " a declaração amigável " em que um dos intervenientes, em documento particular, assume a culpa do acidente,
é irrelevante para efeitos de fixação da mesma, embora deva ser avaliada no contexto de todas as provas produzidas em audiência.
II- A quantia arbitrada a título de danos patrimoniais vence juros legais contados da notificação do pedido cível deduzido, e desde a prolação da sentença quanto aos não patrimoniais se estes foram calculados em valores actualizados no momento do julgamento.