I- Só existe erro notório na apreciação da prova quando tal erro é de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem médio dele facilmente se dá conta. Para além disso, o erro tem que resultar do próprio texto da decisão recorrida, não sendo permitida a consulta a outros elementos do processo;
II- Também as contradições insanáveis da fundamentação são somente as intrínsecas da própria decisão, considerada como peça autónoma;
III- O prazo para o assistente deduzir o pedido de indemnização civil, não sendo o crime particular, é de cinco dias a contar da notificação da acusação do Ministério Público, mesmo no caso de ter havido instrução.