Para efeitos de aposentação, a media das remunerações recebidas nos ultimos dez anos, sobre as quais haja incidido desconto da quota, nos termos do paragrafo 6 do artigo 445 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, introduzido pelo Decreto n. 49165, de 2 de Agosto de
1969, não engloba o respectivo vencimento complementar, que so influi na respectiva pensão nos termos restritos das alineas a) e b) do paragrafo unico do artigo 448 do mesmo Estatuto.