009013 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009013
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Media das remunerações, Vencimento complementar, Calculo da pensão
Recorrente: Neves , Albino
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINULT DE 1973/02/03.
Nr Convencional: JSTA00012312
Nr Documento: SA119770630009013
Data de Entrada: 09/07/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8dfeb90decec84a8802568fc0036f3f1
Sumário
Para efeitos de aposentação, a media das remunerações recebidas nos ultimos dez anos, sobre as quais haja incidido desconto da quota, nos termos do paragrafo 6 do artigo 445 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, introduzido pelo Decreto n. 49165, de 2 de Agosto de 1969, não engloba o respectivo vencimento complementar, que so influi na respectiva pensão nos termos restritos das alineas a) e b) do paragrafo unico do artigo 448 do mesmo Estatuto.