000992 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 000992
ACORDAO
Descritores: Acto interpretativo, Acto generico, Acto de aplicação, Ofensa imediata de interesses, Acto definitivo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000385
Nr Documento: SAP19581215000992
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bbd3d3bfdbef8b84802568fc0037ffc8
Sumário
I - Actos definitivos são os que produzem efeitos juridicos de per si, pondo termo a um processo administrativo ou a um incidente autonomo desse processo e criando, modificando ou extinguindo uma determinada situação juridica. II - Os actos genericos, meramente doutrinais ou opinativos, são insusceptiveis de recurso contencioso. III - Se um acto generico envolver ameaça de direitos ou interesses de qualquer pessoa ou entidade, so e admissivel recurso do correlativo acto de aplicação que der lugar a efectiva ofensa desses direitos ou interesses.