016464 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 016464
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Materia prima, Mercadoria destinada a incorporação
Recorrente: Unicer União Cervejeira Ep
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/03/06.
Nr Convencional: JSTA00007148
Nr Documento: SA119821028016464
Data de Entrada: 18/08/1981
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ea0e654fa8fd3f2802568fc0038613c
Sumário
I - E condição legal para o exercicio do poder de conceder isenções, quer dos direitos, quer da sobretaxa, que as materias-primas ou as mercadorias importadas se destinem a ser transformadas ou incorporadas pela industria nacional utilizadora. II - As etiquetas destinadas a rotulagem de garrafas de cerveja produzida pela industria nacional incorporam-se no produto final manufacturado, pelo que podem beneficiar da isenção prevista no artigo 5 do Decreto-Lei 271-A/75.