027317 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 027317
ACORDAO
Descritores: Federação portuguesa de futebol, Pessoa colectiva de direito privado, Acto administrativo, Suspensão de eficacia, Tribunal administrativo de circulo, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Ministerio Publico - Fed Portuguesa de Futebol
Recorridos: Futebol Clube de Famalicão - Assoc Desportiva de Fafe
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00031454
Nr Documento: SA119890928027317
Data de Entrada: 22/06/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/405749bedbbe9bd4802568fc0037ec67
Sumário
I - A Federação Portuguesa de Futebol e uma pessoa colectiva de direito privado, cujos actos não tem a natureza de actos administrativos; II - Por isso, são os tribunais administrativos de circulo incompetentes em razão da materia para conhecer de pedidos de suspensão de eficacia de actos praticados por aquela entidade.