081335 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 081335
ACORDAO
Descritores: Letra, Protesto, Cláusula sem despesas, Direito de acção, Sacador, Falta de pagamento, Aceitante, Forma, Apresentação a pagamento, Endossante
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017153
Nr Documento: SJ199212020813351
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/77d8d371f13fdbf1802568fc003a3a36
Sumário
I - O protesto da letra que não contenha a cláusula "sem despesas" ou equivalente é condição para que o portador possa exercer os seus direitos de acção contra o sacador. II - O protesto da letra por falta de pagamento tira-se contra o sacador e (ou) aceitante. III - O protesto efectuado na Alemanha obedece à forma regulada pela lei alemã. IV - No caso de a letra conter a cláusula "sem despesas", o portador deve avisar o seu endossante e o sacador da apresentação da mesma letra a pagamento.