004340 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004340
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Contrabando, Mercadoria de origem estrangeira, Bebidas alcoolicas, Flagrante delito
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019455
Nr Documento: SA419670426004340
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/832d0bdeac19179b802568fc00374dfd
Sumário
I - No caso de flagrante delito, as buscas não dependem de previa autorização. II - Encontram-se em flagrante delito de contrabando as garrafas de bebidas alcoolicas de origem estrangeira, não seladas, que não haviam passado ainda ao poder do consumidor.