I- A doutrina do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 2 de Dezembro de 1992 ( Diário da República Iª Série, de 9 de Janeiro de 1993 ), embora relativa ao requisito " data ", é extensível aos demais requisitos do cheque, cuja falta, nos termos do artigo 2 da Lei Uniforme Relativa aos Cheques importa que o título não possa produzir efeitos como cheque.
II- É inaceitável impor ao arguido o ónus da prova da prova da existência de acordo de preenchimento e do respectivo conteúdo, ou seja, o ónus de provar que o cheque foi preenchido sem acordo de preenchimento ou ao seu arrepio; ao invés, é à acusação que cabe demonstrar a existência desse acordo e o seu conteúdo, provando assim, que o título em que fundou a queixa se assume como " cheque ", condição imprescindível para a verificação do tipo legal de crime de emissão de cheque sem provisão, cujos elementos constitutivos cabe à acusação demonstrar.