9840080 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Barros Moreira
Processo: 9840080
ACORDAO
Descritores: Crime de dano, Interesse protegido, Titular do direito de queixa, Exercício da acção penal, Legitimidade do ministério público, Crime semi-público
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00023138
Nr Documento: RP199805209840080
Referência Publicação: CJ T3 ANOXXIII PAG232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b5498ce4ca7f12228025686b00671329
Sumário
I - O interesse jurídico tutelado no caso de dano voluntariamente provocado num veículo automóvel é o direito de propriedade do mesmo, sendo titular do bem jurídico, que a norma visa proteger, o seu proprietário e não o mero possuidor ou detentor. É, pois, ao proprietário que assiste o direito de queixa, necessário para integrar a legitimidade do Ministério Público para, no caso, exercer a acção penal.