009843 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009843
ACORDAO
Descritores: Sanção administrativa, Intervenção do estado nas empresas, Caducidade, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Feron , Maria
Recorridos: Minfin - Minesa - Urbaco-urbanizações e Construções Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFIN E MINESA DE 1975/07/14.
Nr Convencional: JSTA00010807
Nr Documento: SA119780427009843
Data de Entrada: 01/10/1975
Aditamento: I - Nos termos do disposto no artigo 11 do Decreto-Lei n. 313/76, de 29 de Abril, as medidas administrativas a que se refere aquele diploma e que tenham sido tomadas anteriormente a data da sua entrada em vigor caducam
"ope legis" decorrido o prazo para o procedimento judicial.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3efe463380e796b7802568fc0036d771
Sumário
I - Não devera tomar-se conhecimento do recurso sempre que, na sua pendencia, a Administração pratique novo acto que determine a perda de interesse na apreciação do objecto do recurso. II - Tal determina a sua extinção.